Leia o regulamento do 10º Prêmio Fazenda Sustentável
O Prêmio “Fazenda Sustentável” (“Prêmio”) é uma iniciativa da Editora Globo S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.067.191/0001-60, com sede na Rua Mar...
O Prêmio “Fazenda Sustentável” (“Prêmio”) é uma iniciativa da Editora Globo S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.067.191/0001-60, com sede na Rua Marquês de Pombal, nº 25, sala 201, Cidade Nova, Rio de Janeiro, doravante denominada “Editora” (organizadora) em parceria com o Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (IMAFLORA) com sede na Estrada Chico Mendes, nº 185, bairro Sertãozinho, cidade Piracicaba, doravante denominada “Imaflora” (Organizadora e Metodologia); com o Banco Rabobank Internacional do Brasil S.A, com sede Avenida Doutor Chucri Zaidan, 1240 - 14º e 15º andares - edifício Morumbi Corporate - Diamond Tower, na cidade de São Paulo, doravante denominada “Rabobank” (Organizadora, Metodologia, Visitas técnicas); e AGROTOOLS GESTAO E MONITORAMENTO GEO-ESPACIAL DE RISCOS S.A, com sede à Rua Hungria, 888, 9º Andar, Conjunto 92, Jardim Europa, São Paulo/SP, doravante denominada Agrotools, todas, em conjunto, denominadas “Organizadoras”. O presente regulamento (“Regulamento”) visa definir os termos e condições que regerão a participação no Prêmio, conforme abaixo estabelecidos. 1. PRÊMIO 1.1. O Prêmio “Fazenda Sustentável” é uma realização da revista Globo Rural (“GR”), editada e publicada pela Editora. 1.2. O Prêmio tem como objetivo avaliar e premiar as propriedades rurais inscritas, assim entendidas as propriedades destinadas à exploração agropecuária de qualquer natureza que apresentem a melhor performance em sustentabilidade, a qual consiste no equilíbrio econômico, social e ambiental, com a produção que remunere adequadamente o produtor rural e forneça produtos competitivos que satisfaçam as necessidades humanas, além de contribuir para a melhoria da qualidade de vida e, ao mesmo tempo, reduzir progressivamente o impacto ambiental e o consumo de recursos ao longo do ciclo de vida. 2. REGRAS DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Requisitos Para que as fazendas sejam elegíveis para este Prêmio, elas devem satisfazer os seguintes requisitos: 2.1.1. Deve tratar-se de uma propriedade rural localizada no território brasileiro, nos termos disposto na matrícula e certificados de cadastro de imóvel rural, de propriedade de pessoa jurídica devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou de pessoa física inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). 2.1.2. A propriedade rural deve estar devidamente constituída, contando com todos os registros necessários para seu funcionamento; 2.1.3. A propriedade rural deve estar com todos os tributos incidentes sobre o negócio quitados ou regularizados ou deve apresentar as razões para não estar regular; 2.1.4. Deve possuir os demonstrativos financeiros que possam comprovar legalmente (iguais aos declarados à Receita Federal) a taxa de crescimento; 2.1.5. Os proprietários devem estar aptos e dispostos a apresentarem toda a documentação comprobatória que possa ser exigida pelos organizadores, a qual será considerada confidencial. 2.1.6. Deverão: (i) preencher corretamente todos os dados solicitados, tanto do proprietário, bem como da propriedade rural no momento da inscrição e (ii) responder corretamente e com informações verídicas o formulário técnico e eventuais outros questionários solicitados. 2.1.7. Em caso de grupo de fazendas com inscrições e matriculas diferentes, o produtor deverá escolher somente uma para inscrever em cada edição do prêmio. 2.1.8. Poderão participar fazendas que ficaram entre as 15 finalistas, mas que não ocuparam nenhuma das três primeiras colocações de cada categoria no ano anterior ao vigente. 2.1.8. Os participantes se comprometem a informar aos Organizadores, todos os dados necessários à execução do processo metodológico do Prêmio e apresentar quaisquer documentos e informações solicitadas. 2.1.9. Não poderão participar desse Prêmio pessoas menores de 18 (dezoito) anos, nem residentes em território estrangeiro. 2.2.0. Não poderão participar órgãos governamentais, subsidiárias multinacionais, proprietários e/ou fazendas que sejam de propriedade de funcionários das Organizadoras do Prêmio Fazenda Sustentável ou de empresas do mesmo grupo econômico. 2.2.1. Não poderão participar, pelo prazo de dois anos, as fazendas que tenham sido campeãs (1ª posição de qualquer categoria). 2.2.2. As fazendas classificadas em segundo e terceiro lugares ficam impedidas de concorrer ao prêmio por um ano. 2.2.3. A regra de impedimento para os três primeiros colocados de cada ano se estende a todas as propriedades do mesmo grupo econômico. 2.2.4. As propriedades classificadas no ano anterior ao vigente podem se inscrever novamente para concorrer a melhores posições no ranking. A inscrição pode ocorrer de forma automática, caso o representante aceite o convite da organização do prêmio para participar, sem a necessidade de reenvio de todos os dados e documentos. 2.3. Inscrição 2.3.1. A única forma de participar do Prêmio é através da inscrição direta e gratuita via formulário de inscrição disponível no site oficial do Prêmio Fazenda Sustentável (acesse aqui). Os participantes deverão preencher todos os campos do formulário online de maneira correta e enviar os arquivos solicitados nos formatos PDF, Jpeg, JPG ou vídeo. 3. MECÂNICA E CRITÉRIOS DE VALIDAÇÃO, ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO 3.1. As fazendas inscritas e aprovadas dentro das regras de participação do item 2 serão avaliadas por um Comitê Avaliador. 3.2. Serão avaliados critérios socioambientais abrangentes em relação a cumprimento de legislação trabalhista e de saúde e segurança ocupacional, não violação de direitos humanos boas práticas agrícolas, entre outros: (a) Menor impacto ambiental e maior benefício social (empregos gerados, riscos, potencial de aquecimento global, potencial de toxicidade humana, consumo de recursos minerais e fósseis e consumo do recurso água, potencial de eutrofização e uso da terra); (b) Cumprimento da legislação ambiental (Novo Código Florestal, Cadastro Ambiental Rural (CAR), Área de Preservação Permanente e Reserva Legal, legislação trabalhista e outras); (c) Maior rentabilidade por hectare (cultivado ao longo do ano, independentemente do cultivo e se convencional ou orgânico). 3.3. O processo de inscrição e Avaliação das fazendas ocorrerá conforme as etapas abaixo definidas: 3.3.1. Primeira etapa – Inscrições: até 10 de abril de 2026. * Nesta etapa ocorrem as inscrições das fazendas/propriedades rurais para verificação de informações cadastrais, cultivo(s), área plantada, documentos gerais, licenças, cadastro ambiental rural (CAR) e certificações. Serão abertas as inscrições a qualquer proprietário rural, de acordo com este regulamento, interessado em participar. Os participantes deverão preencher todos os itens da ficha de inscrição disponível na plataforma online. As respostas contidas nessa ficha podem ser modificadas e ou editadas até o final do prazo estabelecido e serão utilizadas para avaliação dos participantes inscritos. Todas as informações declaradas serão consideradas sigilosas; 3.3.2. Segunda etapa – Informações detalhadas: até junho.* Nesta etapa as empresas deverão preencher um formulário contendo informações detalhadas da produção e dados financeiros. Poderá – se necessário – ser realizada uma entrevista telefônica, mediante prévia combinação das Organizadoras com os participantes. Todas as informações declaradas serão consideradas sigilosas; 3.3.3. Terceira etapa – Visita técnica: até julho.* Nesta etapa será realizada uma visita técnica avaliadora nas propriedades rurais para verificação dos participantes. Será feita uma pesquisa detalhada para verificação dos indicadores sociais, ambientais e econômicos ‘in loco’ bem como, consulta ao Serasa, Banco Central entre outras instituições. 3.3.4. Quarta etapa – Avaliação, compilação e votação: até setembro.* Nessa etapa, ocorre a avaliação final das fichas de inscrição recebidas e os critérios adotados para as referidas indicações, gerando um grupo de empresas finalistas. Depois da compilação dos dados, a Comissão Avaliadora, composta por profissionais de notório saber e reconhecimento na produção agrícola sustentável, irão definir as três fazendas vencedoras do Prêmio Fazenda Sustentável 2026, sendo que cada uma delas será considerada primeiro, segundo e o terceiro colocado, nesta etapa também poderão, por liberalidade, serem concedidos prêmios extras e menções honrosas, se houver. 3.4. As Organizadoras decidirão livremente quais e quantos participantes passarão de uma fase para outra, até definirem os vencedores em cada categoria (pequena, média e grande propriedade). 4. ENTREVISTAS E REPORTAGENS 4.1. Os ganhadores serão entrevistados pela equipe de reportagem da Globo Rural em visitas locais, pré-agendadas em período a definir, para o editorial a ser publicado na revista, nos jornais Valor e O Globo, Rádio CBN, TV Globo e vídeos produzidos para o site e redes sociais da Globo Rural. 5. CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO 5.1. Haverá uma cerimônia de premiação em São Paulo, na qual serão anunciados o primeiro, o segundo e o terceiro colocados em cada categoria e eventuais destaques do prêmio, com local e data a serem definidos futuramente. Nessa oportunidade, as fazendas vencedoras serão homenageadas e reconhecidas e terão suas práticas sustentáveis divulgadas em todos os canais Globo Rural. 5.2. Os ganhadores estão convidados para essa cerimônia, e se tiverem interesse em participar deverão arcar com as despesas de locomoção e estadia, eximindo as organizadoras de qualquer responsabilidade. A Editora avisará sobre o local e data da cerimônia em momento oportuno por e-mail ou telefone. 6. USO DE NOME, IMAGEM, VOZ E DADOS DOS PARTICIPANTES 6.1. Os participantes cedem, a título gratuito, o direito de uso do seu nome, imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a Editora que poderá utilizá-los livremente para a promoção e divulgação do presente prêmio e de suas edições futuras, seja em meio impresso, digital ou eletrônico, incluindo, mas não se limitando, ao site da revista Globo Rural e páginas das redes sociais da revista e das demais organizadoras, bem como para veiculação de conteúdo publicitário e institucional. Os proprietários e suas propriedades poderão ser citados e/ou fotografados, direta ou indiretamente, em matérias jornalísticas a serem publicadas na revista GR, nas versões impressa e digital ou no site, bem como nas páginas mantidas nas redes sociais e anúncios ou materiais promocionais do Prêmio. É vedado aos participantes a utilização da marca do Prêmio, bem como de qualquer outra marca da Editora, salvo se por autorização prévia e expressa. 7. PENALIDADES 7.1. Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar este Regulamento ou que fornecerem qualquer tipo de informação inverídica, incompleta ou incorreta, sendo responsabilizados juridicamente pelo ato. Os participantes se responsabilizam integralmente pela veracidade das informações prestadas. 8. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES 8.1. Todos os dados fornecidos pelos participantes no ato de inscrição e informações divulgadas durante as fases do prêmio serão tratados de forma confidencial e ficarão armazenados pelos organizadores que se comprometem a utilizar as referidas informações somente para os fins definidos neste regulamento. 8.2. Os dados cadastrais dos inscritos poderão ser utilizados livremente pela Editora, especialmente para o envio de promoções e informações gerais da Editora e de seus parceiros. 9. PROTEÇÃO DE DADOS 9.1. O prêmio trata como confidenciais as informações referentes a rodadas de investimento (históricas ou futuras), faturamento, estratégias de êxito e internacionalização; assim como as informações individuais referentes aos perfis dos fundadores, e não as disponibilizará online, sendo necessárias apenas para a análise. 9.2. Os participantes inscritos autorizam desde já que a Editora armazene os dados cadastrados no Prêmio para eventual futura utilização em iniciativas das realizadoras que sejam voltadas ao tema. 9.3. Os responsáveis pelas fazendas participantes, indicados no formulário de inscrição, se declaram cientes e expressamente concordam que, a partir da inscrição, os seus dados pessoais serão tratados nos termos estabelecidos na política de privacidade do Grupo Globo, disponível no site (acesse aqui) . Para fins de referência, sem prejuízo do quanto disposto na referida política, incluem-se, dentre as finalidades do tratamento de seus dados pessoais pela Editora: a) Informar a respeito de novos produtos e serviços das empresas e dos patrocinadores do Prêmio; b) Manter atualizados os cadastros para fins de contato telefônico, por correio eletrônico, mala direta, SMS ou outros meios de comunicação; c) Elaborar estatísticas gerais, sem que haja identificação; d) Responder às dúvidas e solicitações, bem como transmitir-lhes informações gerais sobre as empresas; e) Compartilhar os dados com os patrocinadores do Prêmio para que esses enviem informações sobre seus produtos, serviços e ofertas; e f) Realizar campanhas de comunicação e marketing de relacionamento, bem como divulgar ofertas especiais dos patrocinadores do Prêmio. 9.4. Os participantes se responsabilizam pela exatidão e pela veracidade dos dados informados no cadastro e declaram que têm ciência e concordam plenamente que eventuais divergências e/ou inconsistências desses dados poderão impactar na validação das informações, o que poderá impedir ou prejudicar a sua participação no Prêmio. 9.5. Para o exercício de todo e qualquer direito dos titulares de dados, em especial exclusão de seus dados do banco de dados da Editora, os participantes deverão enviar e-mail com a sua solicitação para grural@edglobo.com.br 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O regulamento ficará disponível no site do prêmio. 10.2. A participação no prêmio implica no total conhecimento e na aceitação integral e irrestrita de todos os itens deste regulamento, bem como não gera aos participantes nenhum outro direito e/ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento. 10.3. O presente prêmio, assim como seu regulamento, poderá ser alterado, suspenso ou cancelado pela editora mediante aviso publicado no site da Globo Rural por motivo de força maior ou por qualquer outro fato ou motivo. 10.4. É vedada aos participantes a captação de patrocínio, bem como comercialização de quaisquer produtos ligados à marca do prêmio, salvo se por autorização prévia e expressa. 10.5. Os participantes declaram conhecer e se obrigam a seguir as normas de prevenção à corrupção, incluindo a Lei nº 12.846/2013 e seu regulamento. Adicionalmente, obrigam-se a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste regulamento, não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente. 10.6. Qualquer dúvida, crítica ou sugestão referente ao Prêmio, mecânica, suas etapas e método deve ser enviada para o e-mail grural@edglobo.com.br 10.7. A participação neste prêmio não gerará aos participantes nenhum direito ou vantagem. O presente prêmio não caracteriza concurso cultural, concurso, sorteio ou qualquer modalidade de promoção comercial. 10.8. Fica, desde já, eleito o foro da Capital da cidade do Rio de Janeiro para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento do presente prêmio. Rio de Janeiro, 25 de março de 2026. *Datas sujeitas a alteração