Por que o pirarucu foi classificado como espécie invasora? Entenda
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou na última quinta-feira (19/3) uma instrução normativa que classi...
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou na última quinta-feira (19/3) uma instrução normativa que classifica o pirarucu como espécie exótica invasora fora de sua área natural. A mudança provocou repercussão no setor de piscicultura e uma série de dúvidas. Por que, afinal, um peixe nativo da Amazônia deve ser considerado um invasor? De acordo com o órgão, a medida tem como objetivo "orientar ações de manejo e controle populacional do peixe em diferentes bacias hidrográficas brasileiras". O Ibama explica que o pirarucu, espécie nativa da Amazônia, é um "predador de topo de cadeia, com hábito alimentar generalista e oportunista, capaz de ocupar diferentes nichos do ambiente aquático". De acordo com o Ibama, essas características ampliam seu potencial de impacto sobre o conjunto de espécies de peixes que habitam determinadas regiões onde não ocorre naturalmente, o que tem motivado demandas por medidas de controle em diversas bacias hidrográficas. Leia também: Ibama diz que declaração de pirarucu como espécie invasora pretende orientar manejo Pela primeira vez, Brasil importou mais tilápia do que exportou. Saiba os motivos O que muda? A instrução normativa do Ibama declara a "nocividade ambiental da espécie pirarucu quando detectada fora de sua área de ocorrência natural". As áreas consideradas fora da ocorrência natural são nas seguintes regiões hidrográficas: Atlântico Nordeste Ocidental, do Parnaíba, Atlântico Nordeste Oriental, do São Francisco, Atlântico Leste, Atlântico Sudeste, do Paraná, do Uruguai, Atlântico Sul, do Paraguai e porção superior da bacia hidrográfica do rio Madeira, montante da barragem de Santo Antonio (RO). O texto diz que será permitida a pesca, a captura e o abate do pirarucu, enquanto espécie exótica invasora, nas localidades consideradas fora da ocorrência natural, "sem limite de cota, tamanho dos indivíduos para captura, tanto para o pescador profissional quanto para o pescador artesanal, durante todo o ano". Os animais não deverão ser devolvidos ao ambiente natural e devem ser, obrigatoriamente, abatidos, diz o Ibama. Empresas e pescadores poderão solicitar ao Ibama a licença para captura para fins de controle populacional (captura seguida de abate e medidas de destinação dos animais). Os produtos e subprodutos dos peixes obtidos por meio da captura para fins de controle populacional, só poderão ser comercializados dentro do Estado de origem da captura, diz a norma. Se for comercializado fora, será apreendido. Alerta no setor da piscicultura A medida acendeu um alerta imediato nas entidades representativas da piscicultura nacional. O presidente da Associação Brasileira da Piscicultura (PeixeBR), Francisco Medeiros, disse que a norma gera insegurança e contradições no direcionamento das políticas públicas. "A decisão causa grande preocupação ao setor, especialmente pela falta de diálogo em um tema tão sensível. O pirarucu é uma espécie estratégica para a piscicultura brasileira, com forte potencial de geração de renda e desenvolvimento regional", afirmou, em nota. "Há poucos anos, os próprios governos federal e estadual reconheciam o potencial do pirarucu para a aquicultura e incentivavam sua produção. Agora, vemos uma mudança que pode restringir sua utilização, criando insegurança jurídica e um precedente preocupante para o setor produtivo", completou. A entidade defende a revisão da normativa e vai cobrar uma atuação "mais firme" do Ministério da Pesca e Aquicultura na defesa da piscicultura nacional, diz a nota da PeixeBR.